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Lançamento: Dano Ambiental Futuro, Ed Forense Universitária

Entrevista com o autor do livro Dano Ambiental Futuro,
Prof. Délton Winter de Carvalho



1. Forense Universitária: O dano ambiental que o planeta está sofrendo hoje angustia parte da sociedade que se preocupa com a qualidade de vida da Terra. Foi isso que levou o senhor a escrever sobre o assunto?

Délton Winter: Sem dúvida. A evolução científica potencializou o poder destrutivo e degradador de nossa sociedade. Esse cenário é agravado quando se tem em mente a questão ambiental, visto que grande parte dos danos ambientais é materialmente irreparável, sendo, portanto, necessária uma postura preventiva e precaucional pelo direito. Nesse sentido, deve haver não apenas a consideração e o tratamento dos danos ambientais pelo direito, mas também dos riscos ambientais. Em razão do aumento do potencial destrutivo e da incerteza científica quanto aos "efeitos colaterais" de determinadas inovações tecnológicas e atividades industriais, não é mais suficiente que o direito venha a agir apenas após a ocorrência de danos, sendo necessários a gestão e o controle dos riscos ambientais pelo direito ambiental. Assim, senti a necessidade de demonstrar a condição plena do direito para realizar essa função preventiva/precaucional, que, inclusive, já é exercida por nossos tribunais, porém, sem grande consciência de quais riscos devem ser contidos e como isso deve ocorrer.

2. Forense Universitária: Nota-se uma preocupação real nesse livro sobre o legado dasatividades de uma sociedade capitalista sobre o meio ambiente. Pedimos que o senhor faça um comentário sobre essa nossa percepção.

Délton Winter: O direito ambiental surge como uma resposta do direito à sociedade industrial e à constante pressão exercida por esta sobre o ambiente. O capitalismo, de formato industrial (hoje já nos encontramos, inclusive, em um formato pós-industrial), tem como grande elemento propulsor o consumo massificado e a produção industrializada. Essa dinâmica produz a insustentabilidade do desenvolvimento que temos atualmente, sendo necessário o uso do direito e de seus instrumentos para a garantia de que as futuras gerações também venham a ter acesso aos recursos naturais necessários para o seu desenvolvimento e à sadia qualidade de vida (como garante o art. 225 da CF).

3. Forense Universitária: Com relação à tecnologia, ela poderia prevenir e/ou identificar o dano futuro?

Délton Winter: Na verdade os danos ambientais futuros consistem em riscos que, descritos pelas ciências (biologia, medicina, engenharia etc.), são considerados intoleráveis ambientalmente pelo direito ambiental, sendo, a partir daí, tratados como ilícitos. Portanto, ao mesmo tempo que o avanço da tecnologia produz novos riscos e perigos, ele, paradoxalmente, possibilita uma melhor descrição dos danos ambientais futuros, suas probabilidades e alternativas de evitá-los ou mitigá-los.

4. Forense Universitária: A que público está dirigido o Dano ambiental futuro?

Délton Winter: O presente livro é dirigido à comunidade acadêmica (alunos e professores de direito ambiental de graduação ou pós-graduação) e aos operadores do direito em geral (juristas, professores, advogados, juízes, promotores, consultores etc.) que tenham interesse no direito ambiental, responsabilidade civil, risco ambiental ou teoria do direito contemporânea. Porém, por se tratar de matéria ambiental, ciência marcada pela transdisciplinaridade, todas as áreas ligadas à gestão e qualidade ambiental também terão nesta obra uma oportunidade de observar como o direito não apenas reprime danos ambientais como gerencia riscos dessa natureza.

5. Forense Universitária: Professor Délton, por favor, destaque um ou mais pontos relevantes na sua obra.

Délton Winter: Creio que um ponto digno de destaque no livro Dano Ambiental Futuro consiste na sistematização de quais os critérios utilizados pelo direito ambiental, a partir do instituto da responsabilidade civil, para que um risco ambiental possa ser considerado intolerável e, a partir daí, vir a ser tratado como um ilícito ambiental, dando razão à aplicação de medidas preventivas.

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Fonte: Editora Forense Universitária

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